13/09/2017

Acusado por estupro recebe condenação de 12 anos em Artur Nogueira

Crime ocorreu em janeiro deste ano; Vítima do delito se trata de uma criança de sete anos

Da redação

Um acusado por estupro de vulnerável foi condenado pelo crime durante um julgamento, ocorrido nesta segunda-feira (11), no Fórum de Artur Nogueira. Ele foi alvo de investigação por ter estuprado uma criança de sete anos no município. O delito aconteceu em 13 de janeiro deste ano.

Conforme o Boletim de Ocorrência (B.O.), registrado na Delegacia de Polícia Civil da cidade, a vítima do ato se trata de uma menina de sete anos. A garota havia relatado aos pais que um comerciante do mesmo bairro em que ela reside, no Parque Itamaraty, tinha a molestado. O acusado conhecia a criança há um ano, pois ela possuía o hábito de comprar mercadorias no comércio dele.

O registro policial descreve que o indiciado, de 56 anos, foi detido pela Polícia Militar (PM) após ser denunciado pela família. Ele havia sido encontrado na própria residência. Posteriormente ao ser abordado e encaminhado à Delegacia, ele preferiu permanecer em silêncio e não se defendeu da denúncia.

Os pais da criança ficaram muito abalados com o ocorrido, afirmando que o caso “desestruturou toda a família”. A menina passou por um exame no Instituto Médico Legal (IML), o qual comprovou o estupro efetivo da vulnerável.

O acusado foi detido após oito dias do crime, na noite do dia 21 do mesmo mês, quando recebeu ordem de prisão preventiva mediante um mandado expedido pela Promotoria de Justiça de Artur Nogueira. A reclusão dele ocorreu na unidade prisional de Santa Bárbara d’Oeste (SP).

Julgamento

Já na tarde desta segunda-feira (11), o acusado recebeu a condenação pelo crime ao qual é acusado, estupro de vulnerável. A sessão ocorreu no Fórum do município. De acordo com a pena estipulada pelo juiz responsável pela sessão, ele foi condenado a 12 anos de prisão em regime inicial fechado, embora, ainda caiba recurso judicial à decisão.

A mãe da criança diz se sentir, em parte, aliviada pelo acusado ter sido condenado pelo crime. “Foi justa a decisão em relação a pena. Eu agradeço toda a atenção que o juiz e a promotoria deram ao caso”, declarou a mãe da vítima.

O indiciado deve permanecer na mesma unidade em que anteriormente já estava recluso em prisão preventiva.

Estupro de vulnerável

O Direito Penal brasileiro estipula que o estupro de vulnerável é um tipo penal criado com a lei 12015 de agosto de 2009, substituindo o antigo artigo 224 do Código Penal, que tratava da presunção de violência. Com o novo crime, a presunção de violência passa a ser, em tese, absoluta, e não mais relativa. A mesma lei 12015, que criou a ideia do estupro de vulnerável, também foi responsável pela alteração no texto do crime de corrupção de menores, fixando a idade de consentimento no Brasil aos 14 anos, com exceção dos casos de prostituição.

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