17/08/2017

Pensão por morte: fique por dentro desse benefício

Saiba quem tem direito à pensão e em quais situações

Por: Bruno Miranda

A pensão por morte é uma das prestações previdenciárias devida aos dependentes do segurado pela morte deste. É certo que com a morte do segurado, os que dele dependiam economicamente perdem a sua fonte de subsistência e este é o motivo da concessão do benefício de pensão por morte.

Para ter direito ao benefício, é necessário que os dependentes comprovem que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito e deve-se destacar que atualmente a pensão por morte não é mais um benefício vitalício, hoje, a pensão por morte tem duração máxima variável, dependendo da idade e do tipo do beneficiário.

Outro ponto que merece destaque é o fato de que a pensão por morte também é direito do ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que este esteja recebendo pensão alimentícia quando o segurado faleceu. Quanto aos filhos, o benefício é valido durante toda a vida somente se o filho for inválido ou incapaz para o trabalho,  caso contrário, a pensão será disponibilizada até o indivíduo completar 21 anos, ou até terminar a faculdade conforme se tem entendido em alguns casos.

No mais, existem dois grandes motivos pelo indeferimento da pensão por morte pelo INSS: nas hipóteses que seja necessário o reconhecimento de união estável, quando a(o) companheira(o) não tenha documentos atuais que comprovem a vida em comum com o falecido(a). Na maior parte destes casos é necessário ingressar com pedido judicial; ou nas hipóteses em que a empresa em que o falecido estava empregado não tiver feito a contribuição previdenciária, fato que pode ser comprovado por outras formas.

É importante saber também o momento a partir do qual se considera devida a pensão por morte, entende-se que será devida a pensão a partir da data do óbito do segurado, quando ela for requerida até 30 dias depois do falecimento; ou não sendo requerida até os 30 dias depois do óbito, considera-se devida a partir da data do requerimento ao INSS.

Quanto ao valor mensal da pensão, deve-se deixar claro que este será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento e nunca será inferior ao salário mínimo vigente, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição.

Por fim, o advogado especialista na área esclarece que “é interessante que os dependentes de segurado falecido do INSS busquem ajuda profissional de um especialista em Direito Previdenciário para maiores informações sobre o assunto ou simplesmente para verificar a possibilidade de seu direito” avalia Dr. Bruno Barros Miranda.


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Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA; email: bruno@barrosmiranda.com.br


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