04/02/2018

Prefeitura notificou 185 proprietários com calçadas irregulares em Artur Nogueira

Notificações foram feitas em 2016 e 2017; apenas 20 faltam ser vistoriadas

Alysson Huf

Entre os anos de 2016 e 2017, a Prefeitura de Artur Nogueira notificou 185 proprietários de terrenos com calçadas irregulares. Os passeios (como também são chamadas as calçadas) desses imóveis infringiam de algum modo a legislação do município, ocasionando dificuldades de locomoção a pedestres, especialmente para pessoas com deficiências.

De acordo com o Poder Executivo, o proprietário é notificado e tem 120 dias para cumprir as normas de construção e manutenção da calçada. O prazo ainda pode ser prorrogado por mais 120 dias, segundo a prefeitura.

O Código de Posturas da cidade estabelece que se após esse período as mudanças exigidas não forem executadas, o Executivo deve realizar o serviço, cobrando posteriormente do proprietário o custo da obra, mais 20% a título de administração e a multa que couber.

Por meio de nota, a Prefeitura de Artur Nogueira informou que, das 185 notificações, apenas 20 ainda faltam ser vistoriadas. Os outros 165 proprietários notificados fizeram os passeios e/ou muros.

Desafios da mobilidade

Na última sexta-feira (2), o Portal Nogueirense publicou uma reportagem sobre as dificuldades que os pedestres, sobretudo os deficientes, enfrentam ao transitar pelas calçadas de Artur Nogueira. Entre elas, passeios estreitos demais ou com buracos, degraus, rachaduras, declives muito acentuados ou árvores com galhos baixos.

De acordo com a Prefeitura de Artur Nogueira, o Código de Posturas do município estabelece em seu artigo 185 que a responsabilidade pela construção, reconstrução e conservação das calçadas é dos proprietários dos imóveis. Na Seção IX do documento, algumas regras sobre os passeios públicos são listadas. Entre elas, podemos destacar:

  • A superfície das calçadas tem que ser desempenada e a declividade deverá ser de 3% a 5%;
  • Enquanto não houver a construção do passeio, o proprietário se obriga a mantê-lo nivelado e livre para o trânsito de pedestres;
  • A espessura mínima será de seis centímetros;
  • Tratando-se de entrada para veículos, a espessura mínima será de quinze centímetros;
  • Em hipótese alguma é permitida a construção de degraus ou rampas acentuadas, mesmo que seja para entrada de veículos, ou qualquer outro tipo de obstrução ao livre trânsito de pessoas, crianças, deficientes físicos, idosos, carrinhos de bebês, entre outros;
  • As saídas de água da chuva deverão ser canalizadas sob o passeio, desde o ponto anterior ou alinhamento do muro até a sarjeta;
  • Os passeios deverão sempre ser mantidos limpos e desobstruídos, de forma a permitir o livre trânsito de pedestres, sendo proibido o estacionamento total ou parcial de veículos automotores de qualquer espécie;
  • As obras de construção de guias e sarjetas devem permitir o fácil acesso para deficientes físicos, com o rebaixamento das mesmas nas esquinas e locais apropriados, determinando a posterior construção do passeio público com a respectiva rampa.

Para saber mais sobre as normas que regem a construção e manutenção de calçadas na cidade – e saber se o passeio de seu imóvel está dentro da lei –, basta acessar o Código de Postura de Artur Nogueira, que está disponível na internet.

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A Fiscalização de Posturas atende pelo número (19) 3827-9700 (ramal 9770), por meio do qual os munícipes podem fazer denúncias.

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