10/05/2018

Tribunal dá parecer desfavorável a contas de Capato de 2014

Câmara Municipal julgará contas nos próximos meses e, se as rejeitar, ex-prefeito pode ficar inelegível por 8 anos

Da redação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer desfavorável às contas de 2014 do município de Artur Nogueira, época em que o Poder Executivo era chefiado por Celso Capato (PSD). A decisão foi enviada à Câmara Municipal, que julgará as contas e decidirá se mantém o parecer ou o derruba. Se o posicionamento for mantido, rejeitando as contas de 2014, o ex-prefeito pode ficar inelegível por oito anos.

De acordo com o site do TCE-SP, o parecer desfavorável, com recurso já julgado, foi enviado à Câmara Municipal de Artur Nogueira na segunda-feira (7). A decisão em desfavor do ex-prefeito foi, a princípio, emitida em dezembro de 2016. Contudo, a defesa de Capato (PSD) apresentou um pedido de reexame do parecer. Após a revisão, o tribunal decidiu, em novembro de 2017, por manter o parecer desfavorável.

Agora, no Legislativo nogueirense, as contas serão avaliadas pelos vereadores, juntamente com o parecer do TCE-SP. O ex-prefeito será notificado e terá até 15 dias para apresentar à Casa de Lei uma defesa por escrito. Logo após o término do prazo, com ou sem defesa, os processos serão enviados à Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos, que terá o prazo de 30 dias para emitir parecer, opinando sobre a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas.

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A comissão apresentará, então, Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação ou pela rejeição das contas do Executivo. A propositura deverá ser incluída pelo presidente na Ordem do Dia da sessão imediata, para discussão e votação únicas. No dia da sessão de julgamento das contas, Capato (PSD) poderá fazer uma defesa oral de 20 minutos, pessoalmente ou por meio de advogado.

A Câmara tem prazo máximo de 90 dias, a contar do recebimento dos pareceres do Tribunal de Contas, para julgar as contas do ex-prefeito. O parecer do TCE-SP só poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara. Se a decisão do tribunal for mantida, Capato (PSD) pode ficar oito anos inelegível.

Parecer

O primeiro parecer a respeito das contas de 2014 da Prefeitura de Artur Nogueira, publicado em dezembro de 2016, foi desfavorável. O documento levanta alguns pontos de destaque, como gasto excessivo com pessoal. De acordo com a decisão, ao final do ano, as despesas com funcionários atingiram 59,29% da receita líquida corrente, sendo que o limite permitido era de 54%.

O parecer aponta ainda que houve pagamento de horas extras em período que isso era proibido. Também, segundo o documento, houve falta de recolhimento de encargos sociais devidos ao INSS, resultando em parcelamentos. A decisão destaca ainda a ocorrência de déficit da execução orçamentária de 2,43% (R$ 2.410.577,48) e déficit da execução financeira de R$ 9.590.549,37 – sendo esse valor superior a um mês de arrecadação, “indicando falta de capacidade financeira para quitação da dívida de curto prazo”.

A defesa do ex-prefeito entrou com um pedido reexame das contas, apresentando uma série de argumentos e apontamentos. O tribunal julgou legítimo o recurso, mas insuficiente para a reversão do juízo. “As ações descritas passam ao largo da gestão fiscal planejada, transparente e, portanto, responsável, na medida em que, não cumprindo obrigação do período, transferiu o encargo para às próximas execuções orçamentário/financeiras”, afirma o voto do reexame.

Defesa

Ao Portal Nogueirense, Celso Capato (PSD) enviou uma longa nota abordando o assunto. O texto na íntegra pode ser lido a seguir.

“O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer desfavorável às contas de 2014, e o motivo principal foi o déficit orçamentário. Nem outro motivo que se enseja irregularidade insanável dolo ou má fé do administrador.

O déficit orçamentário começou a aumentar conforme relatório do TCE a partir de 2011, ainda na administração anterior, que ensejou na rejeição de contas do ex-administrador, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada e está em vigor desde o ano de 2000 para que uma administração não possa comprometer a regularidade da administração seguinte, pois bem.

Vários foram os motivos em que tivemos o desequilíbrio na execução orçamentária, restos a pagar anteriores a 2012 com fornecedores, CONSAB e Fundo de Previdência.

  1. Fundo da Previdência que por anos foi recolhido a menor e através de uma lei do ano de 2011 a dívida começou a ser paga em 2013 .
  2. Restos a pagar diversos e mais 6 meses de atraso com o CONSAB da coleta de lixo.
  3. Financiamento de R$ 13.000.000,00 do PAC sem estudo de impacto financeiro que começou a ser pago em 2013
  4. Precatórios diversos de administrações anteriores entre outros.
  5. Contratos de convênios assumidos com Governo Federal sem que houvesse estudo de impacto financeiro para que houvesse a certeza que a Prefeitura pudesse assumir tais despesas. Creche Carolina, estações de tratamento de esgoto. Convênios esses que se não fossem executados gerariam prejuízos aos cofres públicos. Ou seja, não tinha opção, era fazer ou fazer .

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O orçamento é elaborado com expectativa de receitas e de despesas; em nosso caso, com o aumento de despesas e uma queda na arrecadação, causado principalmente pela inadimplência de munícipes, como pagamento de impostos .

Com isso, não há como manter equilibrado o orçamento, pois as despesas são inadiáveis e as receitas são líquidas e certas.

Contudo não houve irregularidades na execução orçamentária; se demonstrou ao TCE que foi feita uma boa administração sem irregularidades, se investiu o percentual da educação, da saúde e ainda resolvido muitos problemas antigos da cidade, falta d’água, tratamento de esgoto com uma estação pronta e outra com 75%, construção de creches, escolas, 5 PSFs, recapeamento de ruas, entre outras.

Estaremos efetuando defesa junto a Câmara Municipal sempre no sentido de demonstrar que, com todos os descumprimentos da LRF anteriores e aumento de despesas que começaram a serem pagas na gestão 2013/2016, é impossível conseguir que não haja déficit orçamentário , a não ser que se deixasse de investir em áreas essenciais como saúde e educação.”

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