07/10/2018

34 mil nogueirenses devem ir às urnas neste domingo

Votação acontece das 8 horas até às 17 horas

Da redação 

O movimento nas escolas de Artur Nogueira que servem de zona eleitoral começou cedo na manhã deste domingo (7). Logo nas primeiras horas, os eleitores nogueirenses já iam às urnas escolher o futuro presidente, vice-presidente, governador, deputado federal, deputado estadual e dois senadores. A cidade conta com novo pontos que são usados como zonas eleitorais. As votações acontecem nas E.E José Amaro Rodrigues, E.E Prof.ª. Magdalena Sanseverino Grosso, E.E Prof. Armando Falcone, E.E Prof. José Apparecido Munhoz, EMEIEF Prof.ª. Aparecida Dias dos Santos, EMEF Francisco Cardona, EMEF Ver. Prof. Amaro Rodrigues, EMEF Prof.ª. Alcidia Teixeira W. Matteis e EMEF Elysiário Del’ Álamo.

É possível ver o policiamento da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), Polícia Militar (PM) e Polícia Municipal em diversos pontos de áreas próximas às zonas eleitorais para reforçar a segurança no local e evitar qualquer tipo de conduta irregular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera que 34.865 eleitores nogueirenses compareçam nas eleições municipais deste ano. A votação acontece das 8 horas até às 17 horas.

O que levar

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto). A Justiça Eleitoral também recomenda que o eleitor leve o título para facilitar a identificação de sua Seção Eleitoral.

Normas

Durante o dia de eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual.

A “cola eleitoral” também é permitida. O cidadão pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica e evitar que haja confusões, trazendo rapidez ao processo.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor não pode, neste dia, manifestar preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira ou vestuário padronizado. Também é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação é proibida. Ou seja, “boca de urna” ou distribuição de “santinhos” não é permitido. Outra ação proibida no dia 7 de outubro é o fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos.

Justificativa eleitoral

Quem não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no mesmo horário da votação. Basta levar o seu título de eleitor ou documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa (precisa ter o número do título). O formulário de justificativa é gratuito e está disponível nos postos de justificativa, nos cartórios eleitorais, no TRE-SP e na internet.

O eleitor impossibilitado de justificar sua ausência no dia da eleição também poderá fazê-lo em até 60 dias em seu cartório eleitoral.  Já quem estiver fora do país tem até 30 dias após o retorno para justificar a ausência às eleições. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral com comprovante de entrada e saída do país.

Lei Seca

Vale lembrar que a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, de cada estado. Ou seja, o Estado é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida ou não no dia das eleições. Em São Paulo não há proibição, seguindo decisão de 2008 da Justiça de São Paulo, determinada pelo desembargador Henrique Nelson Calandra.

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