29/06/2018

Artur Nogueira arrecada R$ 51 de impostos por minuto

Números do Impostômetro se referem apenas a tributos municipais

Da redação

Artur Nogueira arrecada em média R$ 51 por minutos em impostos. Isso é que revelam os dados disponibilizados pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), entidade filiada à Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) por meio do Impostômetro. A soma, no entanto, se refere apenas a tributos de ordem municipal.

De acordo com a ferramenta, Artur Nogueira arrecadou o equivalente a R$ 13.144.354,54 entre 1º de janeiro e 27 de junho de 2018. Dividindo-se o valor pelo número de minutos corridos no período, chega-se ao valor de R$ 51,28. Isso equivale a R$ 73.844,68 de tributos arrecadados por dia este ano.

Em 2016, Artur Nogueira arrecadou R$ 22.114.857,98 entre 1° de janeiro e 31 de dezembro. Já em 2017, a arrecadação do município ‘Berço da Amizade’ alcançou a marca de R$ 24.472.594,72 – uma diferença de R$ 2.357.736,74.

De acordo com a ACSP, o Impostômetro computa apenas os tributos de responsabilidade do município. Por isso, não entram no cálculo transferências constitucionais que são as parcelas dos tributos estaduais e federais repassadas aos municípios; e os valores arrecadados de tributos federais e estaduais agrupados por município.

“Em resumo, o valor mostrado limita-se aos tributos de competência municipal”, informou a associação via Assessoria de Imprensa.

Tributos Municipais

Por lei, existem três principais tributos que são cobrados a nível municipal:

  • Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU): Tributo cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Quem paga esse imposto são pessoas físicas ou jurídicas que detêm a posse de um imóvel.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): O ISS incide sobre a prestação de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Os contribuintes são pessoas ou empresas que prestam o serviço tributável.

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  • Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos (ITBI): É o imposto cobrado em cima da venda de imóveis. O ITBI é pago no município onde está localizado o bem, é calculado sobre o valor de mercado do imóvel e o percentual vai variar de acordo com a legislação municipal.

A função dos três tributos é predominantemente fiscal, e a finalidade principal deles é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.

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