05/10/2017

Auxílio-reclusão: como funciona e quem tem direito?

Ao contrário do que muitos pensam, o beneficio não é prestado diretamente ao preso

Por: Bruno Miranda                                                

O Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurado do INSS (ou seja, individuo que contribui regularmente) que se encontre recluso cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto no Sistema Penitenciário Brasileiro.

O benefício de auxílio-reclusão foi determinado legalmente e ao contrário do que muitos pensam, não é prestado diretamente ao preso e sim pago pela própria previdência social aos dependentes, que com a prisão do segurado, ficam financeiramente desamparados. Desse modo o principal objetivo do auxílio-reclusão é garantir à sobrevivência e o mínimo de dignidade a família do segurado, diante da ausência temporária do provedor.

A lei considera como dependentes do segurado: o cônjuge ou companheiro(a); o filho não emancipado, até 21 anos de idade; filho inválido ou deficiente mental ou intelectual, de qualquer idade; enteado ou menor tutelado; pai e mãe; irmão não emancipado, de qualquer condição, até de 21 anos de idade; irmão inválido, deficiente mental ou intelectual de qualquer idade.

Para ter direito ao benefício, é preciso que o detento ou preso seja segurado da Previdência Social e que o último salário recebido por ele seja inferior ou igual a R$1.292,43 (este é o valor utilizado atualmente).

A regra é que a data de início do benefício será a data em que o preso foi recolhido à prisão, no entanto se o pedido for feito depois de 90 dias da prisão a data será a mesma do requerimento junto ao INSS e no tocante a duração do benefício, esta é variável, conforme a idade e o tipo de beneficiário

Por fim, advogado especialista na área esclarece que “é importante que os dependentes do segurado busquem a ajuda profissional de um especialista em Direito Previdenciário para maiores informações sobre o assunto ou simplesmente para verificar a possibilidade de seu direito.” avalia Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA.


IMG_0069-1501506662-1502289418

Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA; email: bruno@barrosmiranda.com.br

 


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.