29/10/2018

Condutor de caminhão acusado de atropelar ciclista em Artur Nogueira foge

Vítima sofreu início de hemorragia interna devido ao ocorrido

Da redação

O condutor de um caminhão é acusado de omitir socorro ao atropelar uma ciclista, moradora de Artur Nogueira. O fato ocorreu na manhã de segunda-feira (22), mas só foi registrado na Delegacia de Polícia Civil na noite deste domingo (27).

O boletim de ocorrência efetuado na Delegacia de Polícia Civil da cidade pontua que a ciclista, de 45 anos, trafegava com a bicicleta pela lateral de uma rua do bairro Laranjeiras, a caminho do trabalho. Em determinado momento, a vítima percebeu um caminhão de cor escura se aproximar.

Em seguida, a mulher foi atingida pelo veículo, derrubada e arrastada. A vítima sofreu diversas escoriações nos braços e pernas, além do início de uma hemorragia interna, que foi revertida devido aos medicamentos recebidos no Pronto-socorro do município, para onde foi levada em uma ambulância.

O condutor do caminhão é acusado de deixar o local sem prestar socorro à vítima. A Polícia Militar (PM) foi acionada e teve contato com a mulher que recebia atendimento na unidade médica. Já o acusado pela omissão de socorro não foi localizado até o momento. Imagens de câmeras de segurança das proximidades do local do acidente estão sendo apuradas.

Rodrigo Morais (Tiozinho do Jiu-Jitsu), esposo da vítima, afirma que espera que o motorista, envolvido no acidente, entre em contato a família o quanto antes para ao menos dar uma satisfação sobre o ocorrido. “Espero que essa pessoa pelo menos nos dê uma explicação, pois o que aconteceu com ela foi algo grave”, pontua.

Caso o acusado de envolvimento no acidente queira entrar em contato com a vítima, ou alguém saiba sobre o paradeiro do mesmo, é possível entrar em contato pelo número (19) 99433-2723.

Omissão de socorro é crime

De acordo com o Artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, se caracteriza crime, podendo resultar em multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação ou detenção”.

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