06/08/2017

Especialista de Artur Nogueira afirma que Reforma da Previdência prejudicará trabalhadores

Segundo o advogado Bruno Barros Miranda, o déficit da Previdência é uma mentira

Da redação

Tema de diversas discussões acaloradas no Congresso Nacional e nas redes sociais, a Reforma da Previdência deixou muitas pessoas em dúvida. Afinal, ela é boa ou ruim? Uma necessidade econômica do país ou uma manobra política para aumentar o fardo do contribuinte? Em meio a esse debate, uma dúvida tomou conta de milhões de trabalhadores brasileiros: afinal, o que muda com a reforma?

Para explicar esse assunto e comentar as principais alterações na legislação que rege a aposentadoria, o Portal Nogueirense conversou com o advogado Bruno Barros Miranda, especialista em Direito Previdenciário e morador de Artur Nogueira. Por e-mail, ele respondeu algumas das questões mais importantes sobre o tema e declarou: “A reforma vai prejudicar trabalhadores urbanos e rurais”.

Confira a entrevista na íntegra:

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Quais são as principais regras atuais para a aposentadoria? Atualmente, segundo a Lei 8.213/91, para se aposentar por idade é necessário 180 meses de contribuição e a idade mínima de 65 anos para homem, e 60 anos para mulher. No caso do trabalhador rural, existe uma redução de cinco anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário que o homem possua 35 anos de contribuição e a mulher 30. Importante destacar que é na aposentadoria por tempo de contribuição em que se pode aplicar a regra 85/95 (soma da idade e do tempo de contribuição).

Quais as principais mudanças apresentadas pela Reforma da Previdência? Com a Reforma da Previdência, para se aposentar será preciso ter 62 anos de idade e, no mínimo, 25 anos de contribuição, se mulher, e 65 anos de idade, e, no mínimo, 25 anos de contribuição, se homem. Não haverá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, vão existir algumas regras de transição para aqueles que já estão próximos da tão sonhada aposentadoria.

Em sua opinião, quais os pontos positivos da reforma? No geral, a reforma da previdência não traz pontos positivos, afinal, a sua criação já é baseada em uma mentira: o déficit da Previdência, que na realidade não existe. O único ponto que aparentemente parece trazer alguma inovação boa é o fato de que os deputados federais e senadores eleitos pela primeira vez a partir de 2018 vão ter de seguir as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores.

E quais os negativos? A reforma em si é negativa. Ela vai prejudicar visivelmente os trabalhadores urbanos e rurais, que terão que contribuir por mais tempo aos cofres da Previdência Social, e tudo isso está sendo feito com base em uma mentira. O governo tem divulgado informações erradas, não existe nenhum déficit na Previdência Social, muito pelo contrário, ela é superavitária. O que tem ocorrido é que estão desviando valores maiores do que os permitidos do montante destinado à Previdência.

A reforma também afeta os funcionários públicos? Como? Somente os professores e policiais, que atualmente se aposentam com cinco anos de contribuição a menos do que os outros: homens com 30 anos de contribuição, e mulheres com 25 anos, sem idade mínima. A partir da reforma, os professores poderão se aposentar com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição ao INSS, e os policiais poderão se aposentar com 55 anos de idade, mas será necessário que os homens tenham 30 anos de contribuição (mínimo 20 anos como policial), e, as mulheres, 25 anos de contribuição (mínimo 15 anos como policial). Os servidores municipais e estaduais não entram nas regras trazidas pela reforma; os estados e municípios terão seis meses para redefinir suas regras.

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Quais serão as novas regras para os agricultores familiares e trabalhadores do campo sem carteira assinada? Atualmente, para os trabalhadores rurais se exige 60 anos de idade para homens e 55 anos para as mulheres. Quem é trabalhador rural de economia familiar (produzem para o consumo da própria família) pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS, mas deve comprovar 15 anos de atividade agrícola ou de vida em zona rural. Com a Reforma da Previdência, quem é trabalhador rural de economia familiar só poderá se aposentar a partir dos 60 anos de idade, se for homem, e dos 57 anos de idade, se for mulher. Também será necessário contribuir no mínimo 15 anos para a Previdência Social, tanto os homens quanto as mulheres.

O que são o Fator Previdenciário e a regra 85/95? O que muda com a extinção deles, caso a reforma seja aprovada? O Fator Previdenciário é uma fórmula usada para calcular as aposentadorias e é baseado na alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de vida da pessoa. Por outro lado, a regra 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do Fator Previdenciário. Com a Reforma da Previdência essas regras serão extintas, e passará a existir outra regra de fórmula de cálculo da aposentadoria.

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Como ficam homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos? Haverá uma regra de transição para aqueles que possuem o direito expectado. O texto da Reforma da Previdência prevê a idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens na regra de transição, sendo elevada em um ano a cada dois anos, a qual poderá ser acompanhada pela tabela de aumento progressivo da idade. Também vai existir um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

A reforma atinge quem já se aposentou? Quem já recebe aposentadoria ou pensão por morte já tem o que chamamos de direito adquirido e não terá nenhuma mudança no seu benefício. Também é importante destacar que quem já atingiu as condições para se aposentar, ou atingir até que a lei entre em vigor, não precisa correr para pedir a aposentadoria, pois essa pessoa vai se aposentar com as regras atuais.

Dizem que a Previdência Privada seria a opção ideal para o atual modelo. Você concorda com isso? Depende da previdência privada, pois atualmente existem outros investimentos que podem ser muito mais compensadores.

Quais as vantagens, desvantagens e riscos da previdência privada? A previdência privada depende muito da instituição financeira, cada uma estabelece suas próprias regras e taxas, o que torna difícil fazer uma análise. Simplesmente é preciso ficar atento na hora de escolher uma previdência privada, afinal, existem muitas. O mais recomendo é escolher aquelas que chamam mais a sua atenção e depois buscar a orientação de um profissional da área.

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