04/11/2020

Justiça manda Facebook identificar fakes que atacaram candidatos nogueirenses

Juíza determinou que autores de contas fakes sejam identificados no prazo de 48 horas

Da redação

Em mais uma sentença contra as fakes news, a juíza eleitoral de Mogi Mirim, Fabiana Garcia Garibaldi, responsável por comandar as eleições de Artur Nogueira, determinou em decisão concedida ontem [terça-feira (3)], que o Facebook identifique o autor da página “Rodrigo Geraldo Breno da Paz”, que atacou a honra dos candidatos Lucas Sia e Davi da Rádio, no último final de semana.

A juíza acolheu representação dos candidatos promovida contra o Facebook e determinou que os autores, que acessaram um computador para criar as contas fakes, sejam identificados no prazo de 48 horas. A decisão judicial também determina que a página e a postagem sejam removidas no prazo de 24 horas.

A promotora de Justiça de Mogi Mirim emitiu o parecer antes da decisão judicial, onde concorda que as postagens são fakes e o conteúdo ofensivo aos candidatos. Essa é a segunda liminar concedida pela Justiça Eleitoral em favor dos concorrentes do PSD. A primeira representação já está nas mãos da Polícia e os acusados sendo ouvidos pelo delegado de Artur Nogueira, num inquérito aberto por ordem judicial e após pedido de Lucas, Davi e da coligação de partidos que o apoia.

O TSE, responsável pelas eleições, tem feito campanhas contra a divulgação de fakes news e de notícias sobre os candidatos e tem dito que muitas notícias “são verdadeiras, mas outras são falsas e, geralmente, têm o objetivo de desviar a atenção do que realmente importa: as propostas dos candidatos e a realização de eleições limpas”.

Segundo o TSE “os eleitores têm à disposição pelo menos três meios para denunciar irregularidades, como as notícias falsas recebidas. As denúncias podem ser registradas no Pardal, bem como podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às ouvidorias da Justiça Eleitoral”.

Na decisão em favor dos candidatos Lucas Sia e Davi da Rádio, a juíza enfatizou que “o material divulgado tem o condão de influenciar negativamente os eleitores e, por conseguinte, desequilibrar o pleito eleitoral”.

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