29/04/2024

Liminar suspende contrato de buffet da Prefeitura de Artur Nogueira

Governo Municipal afirma em nota que agiu de forma transparente. Leia na íntegra

Da redação

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio de uma decisão liminar, teve a execução de um contrato de prestação de serviços de Buffet suspenso pela Justiça. A ação judicial foi motivada por indícios de irregularidade na licitação, apontando que a vencedora do certame, a empresa Kelly Cristina Machado, era uma servidora municipal licenciada, o que contraria a legislação em vigor.

A liminar, expedida pelo juiz André Acayaba de Rezende da 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira, atendeu a uma petição apresentada pelo cidadão Adelson Pinto através de uma Ação Civil Popular. O documento judicial aponta que, à época da licitação, Kelly Cristina Machado, embora licenciada, mantinha vínculo com a administração municipal, o que levantou questionamentos sobre a lisura do processo.

O contrato em questão envolvia a prestação de serviços de buffet para as diversas secretarias do Executivo Municipal, abrangendo a realização de 120 eventos ao longo de um ano, com um custo total de R$ 272.544,00.

A defesa da Prefeitura de Artur Nogueira argumenta que a licitação foi conduzida de acordo com os procedimentos legais estabelecidos, garantindo transparência e imparcialidade.

Veja a nota na íntegra:

O departamento jurídico da Prefeitura de Artur Nogueira esclarece que a licitação para a contratação do serviço de buffet foi conduzida em estrita conformidade com os procedimentos legais estabelecidos, em total observância à legislação vigente.
O pregão eletrônico, modalidade adotada, foi realizado de forma transparente e imparcial, garantindo que a Prefeitura não tivesse conhecimento prévio das empresas participantes durante a fase de lances.
No que se refere à servidora pública mencionada nos autos processuais, é crucial salientar que, no momento da celebração contratual, ela encontrava-se em licença não remunerada. Além disso, sua exoneração voluntária evidencia a ausência de qualquer influência indevida no processo licitatório. Portanto, é incorreta a alegação de que a contratada possui vínculos com a gestão municipal atualmente, uma vez que foi devidamente exonerada.
É pertinente ressaltar que as funções desempenhadas pela servidora, especificamente como cozinheira, não exerciam qualquer influência na decisão da licitação, garantindo assim a integridade e a lisura do procedimento.
Segundo a Corte de Contas federal, “não se enquadra na vedação prevista no art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993 a contratação de empresa que tenha, na condição de sócio cotista, servidor do órgão contratante sem capacidade para influenciar o resultado da licitação e sem atribuições ligadas à gestão ou à fiscalização do contrato”.
Importante frisar que a decisão de suspensão do contrato foi concedida mediante uma liminar, em resposta a uma ação popular movida por um munícipe, e não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do contrato. A Prefeitura está colaborando plenamente com as autoridades competentes para esclarecer todos os fatos pertinentes ao caso.
Por fim, salientamos que o contrato permanece suspenso temporariamente, não cancelado, até que haja uma resolução judicial ou o fim da contratação.
A Prefeitura reitera seu compromisso inabalável com a transparência, a ética e o estrito cumprimento da legislação em todas as ações administrativas.
Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.
Atenciosamente,

Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Artur Nogueira

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