10/08/2018

Obrigatoriedade da DCTF-Web é prorrogada em um mês

Novo prazo deve evitar prejuízo a trabalhadores

A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou no final do mês de julho que a data da obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP será prorrogada para mais um mês. Esta determinação exige que os contribuintes da primeira fase do eSocial entreguem a DCTF-Web até o dia 15 de setembro de 2018. O novo prazo visa evitar prejuízo aos trabalhadores.

O adiamento do período de um mês está previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada no dia 30 de julho de 2018, no Diário Oficial da União. A primeira etapa do eSocial inclui entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. De acordo com o site oficial da Receita Federal, “a entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará a entrega da GFIP e, logo a seguir, de um grande número de outras obrigações acessórias dos diversos órgãos envolvidos”. 

O novo sistema do eSocial, implantado de forma gradual, propõe que a Receita Federal monitore de maneira mais efetiva a evolução de cada fase, promovendo os ajustes indispensáveis para gerar o menor impacto possível para os contribuintes e trabalhadores.

Ainda de acordo com dados divulgados pelo site da Receita Federal, mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já estão utilizando o eSocial de forma satisfatória atualmente. Porém, uma parcela das empresas ainda carece do prazo adicional para que seus trabalhadores não sejam lesados. 


Confira o calendário do E-social:

ETAPA 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

ETAPA 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Julho/18: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Os profissionais do Departamento de Pessoal da Arrivabene estão preparados e à disposição para orientar e sanar possíveis dúvidas com relação ao e-Social. A Arrivabene Contabilidade está localizada na Rua 10 de Abril, 526, Centro de Artur Nogueira/SP. Para outras informações, ligue (19) 3827-8080, acesse o site da empresa, ou envie um e-mail para arrivabene@arrivabene.com.br.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.