06/10/2018

Portal Nogueirense esclarece boatos eleitorais

Boatos têm se espalhado pelas redes sociais

Da redação

A eleição de tornou um dos assuntos mais falados da internet, provavelmente o mais falado. Defesas e ataques ferrenhos aos candidatos são vistos por toda a parte. No entanto, além do debate, podemos encontrar diversas informações sobre as eleições em si. É comum orientações como ‘não faça isso se não seu voto será anulado’, ou ‘se metade das pessoas anularem o voto nós teremos outra eleição’. O Portal Nogueirense foi atrás de algumas dessas informações que circulam em Artur Nogueira, e constatar se elas são ou não verdadeiras.

Voto Parcial

Um dos boatos que começou a ser vinculado nos últimos dias, trata-se da afirmação de que o eleitor deve votar em todos os candidatos para que seu voto não seja anulado. Segundo a informação, caso o eleitor decida votar, por exemplo, para presidente e anular o restante dos votos, sua votação seria anulada, não sendo computado o voto para presidente. A informação, no entanto, não é verdadeira.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, não existe voto parcial na legislação brasileira. Isso significa que o eleitor tem total liberdade de votar em quantos candidatos julgar necessário, podendo anular o restante dos votos sem que suas escolhas sejam ignoradas. Além disso, o órgão explica que, mesmo que uma pessoa passe mal enquanto registra seus votos, os candidatos escolhidos até aquele momento serão computados.

Metade de votos nulos anula a eleição

Não é de hoje que se ouve pessoas dizendo: “Se mais da metade da população votar nulo, a justiça eleitoral é obrigada a marcar outra eleição com novos candidatos”. Essa afirmação aparece em diversos textos espalhados principalmente pelo WhatsApp, mas é falsa. Segundo um texto publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a afirmação decorre de uma má interpretação das leis eleitorais. “O grande equívoco dessa teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional”, afirma um trecho da publicação.

A eleição só seria anulada, segundo o TSE, se um candidato praticasse fraude eleitoral, como por exemplo, compra de votos. Nesse cenário, caso o candidato eleito tivesse obtido mais da metade dos votos, uma nova eleição seria convocada.

Ninguém pode ser preso dias antes da eleição

É comum que em períodos eleitorais surja a seguinte afirmativa: “Ninguém pode ser preso”. Mas isso é fato? Digamos que, em partes, sim. O artigo 236 do Código Eleitoral diz que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”. Ou seja, é verdade que os números de prisões caiam, mas é mentira dizer que ninguém pode ser preso.

Segundo o TSE a regra sobre prisões tem como objetivo a garantia do exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas “sem ameaças ou pressões indevidas.

O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (7), das 8 às 17 horas. Para votar, o eleitor deve comparecer à sua sessão com o Título de Eleitor e um documento com foto.

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