05/12/2018

Prefeitura de Artur Nogueira deve contratar empresa para transporte escolar

Além disso, o Poder Executivo abrirá licitação para transporte de pacientes que realizarão consultas, exames e/ou tratamentos médico em Campinas (SP)

Da redação

A prefeitura de Artur Nogueira abriu processo licitatório para a contratação de empresas prestadoras de serviços de transporte escolar e de pacientes que realizarão consultas, exames e/ou tratamentos médicos. A licitação foi anunciada através do Diário Oficial do município e a análise dos interessados em participar do processo está prevista para acontecer no dia 13 e 14 de dezembro, respectivamente.

De acordo com o documento, a contratação da empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar, por veículo de transporte coletivo, será destinada ao atendimento de alunos da rede pública de ensino (municipal e estadual) de Artur Nogueira. O veículo deverá ter além do motorista, um monitor escolar. A princípio, o contrato terá 12 meses de duração.

Similarmente, a licitação referente à admissão de serviços de transporte destinado aos pacientes que realizarão consultas, exames e/ou tratamentos médicos também possuirá um prazo de um ano. Os usuários que devem utilizar os serviços serão atendidos, exclusivamente, em Campinas (SP) segundo o edital.

As empresas interessadas em participar do processo licitatório podem enviar os documentos exigidos até o dia 13 (transporte da Educação) e 14 (transporte da Saúde) de dezembro às 14h15. O edital completo está disponível no site da prefeitura de Artur Nogueira, através do Portal da Transparência. Outras informações podem ser obtidas pelo Departamento de Licitações, localizado na rua Dez de Abril, 629, Centro, ou por meio do telefone (19) 3827-9700 – ramal 9705/9722.

Aviso re-ratificação

Nesta terça-feira (4), ficou retificado para incluir no edital do transporte escolar o valor médio do km rodado de R$ 11,27. Bem como incluir o valor estimado da licitação em R$ 6.341.110,58.

No transporte da Saúde, o anexo III foi modificado no item 1 (rotas). Assim, serão realizadas, em média, 23 viagens por mês, perfazendo um total de 270 viagens, no período de 12 meses. As demais condições de ambos os editais permanecem inalteradas.

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