15/01/2019

Prefeitura divulga inscrições para vendedor ambulante no Carnartur 2019

Somente poderão trabalhar os comerciantes cadastrados no evento

Letícia Leme

A Prefeitura de Artur Nogueira divulgou nesta segunda-feira (14), por meio do Diário Oficial, as limitações para o exercício do comércio ambulante no Carnartur 2019. Somente poderão trabalhar os comerciantes cadastrados no evento.

As inscrições podem ser feitas nos dia 30 e 31 de janeiro, das 9h às 12h e das 13h às 16h no Departamento de Fiscalização de Posturas, localizado no núcleo administrativo. O solo público ficará disponível para a praça de alimentação das 18h às 06h entre os dias 1º e 5 de março de 2019.

Serão disponibilizadas 40 vagas para comercialização, sendo que nove são destinadas à entidades de assistência social do município (aqueles que fazem parte do Fundo de Solidariedade Municipal), duas para grupo de Ações Beneficente (aqueles que destinam parte da verba arrecadada para entidades de assistência social do município), 17 para ambulantes que vendam alimentos, lanches, bebidas e que utilizam energia elétrica, utensílios de cozinha, refrigeração e de barraca desmontável com dimensões máximas de 3x3m e, por fim, 12 vagas para ambulantes que trabalham com carrinho (pipoca, algodão doce, churros) e que tenham dimensões máximas de 1,5×1,5m, sem montagem de barraca.

No ato da inscrição, o comerciante deverá portar as cópias e vias originais do Alvará Municipal (pago em dia), CPF, RG e comprovante de residência. Não haverá número limites de inscritos, basta apresentar todos os itens solicitados.

O preenchimento das vagas será realizado por meio de um sorteio, com todos os inscritos, no dia 14 de fevereiro, às 9h, no centro Cultural Tom Jobim, localizado na rua São Sebastião, Nº 300, no centro do município. Uma vez sorteado e firmado o uso da vaga, o comerciante não poderá, sob hipótese alguma, locar, vender ou negociar o uso da mesma.

Como ajuda, o comerciante poderá contratar um auxiliar. Este deverá realizar a inscrição até o dia 22 de fevereiro, portando as cópias de RG, CPF e comprovante de residência.

O ambulante poderá fazer a venda somente de produtos que constem em sua inscrição, e para efeito de fiscalização, deverá manter sua credencial visível. O mesmo não poderá se ausentar de sua vaga, tendo sob pena a cassação de sua licença.

Quanto as barracas

Estas obrigatoriamente deverão ser desmontáveis e deverão seguir um padrão rigoroso de higiene. A manipulação, manuseio, e comercialização dos alimentos e bebidas deverão atender as exigências impostas pela Vigilância Sanitária do Município.

A comercialização de bebidas quentes em recipientes de vidro não poderá ficar exposta em local de alcance do público, devendo ser acondicionadas no interior das barracas e afastadas dos balcões limites da barraca.

O lixo produzido pelo ambulante deverá ser acondicionado em sacos plásticos e empilhado ao final do expediente para permitir a coleta pela equipe de limpeza.

Quanto ao ambulante

O vendedor ambulante ficará proibido de vender, trocar ou alterar as dimensões do ponto concedido. Utilizar qualquer aparelho de som em sua barraca. Vender ou servir bebidas em recipientes de vidro, vender spray de espuma, bem como bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

Somando as proibições, o vendedor não poderá comercializar produtos fora de sua barraca, utilizar-se dos passeios públicos para armazenar produtos, montar ou desmontar as barracas fora do horário estabelecido e colocar carrinhos, mesas e/ou balcões maiores que as dimensões especificadas.

O descumprimento dos requisitos poderão gerar uma multa no valor de R$ 500, o cancelamento do alvará e consequentemente a perda do espaço concedido para a montagem das barracas.

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