21/05/2018

Réu por homicídio recebe pena de 18 anos em Artur Nogueira

Defesa e promotoria haviam pedido retirada das qualificações de motivo fútil e meio cruel, mas júri manteve um dos termos

Da redação

O acusado por homicídio, julgado em uma sessão de tribunal do júri em Artur Nogueira, nesta segunda-feira (21), recebeu condenação pelo referido crime. O delito havia ocorrido em Holambra (SP), em abril de 2014. Um termo agravante por meio cruel, em desfavor do réu, contribuiu para o resultado de fixação da pena contra ele.

A sessão realizada no Salão Nobre da Câmara de Vereadores de Artur Nogueira teve início por volta das 9h30. O júri foi constituído por três mulheres e quatro homens. Estiveram presentes no local aproximadamente 30 pessoas, entre elas, o acusado, advogados de defesa, juiz e promotor de Justiça, colaboradores atuantes no setor judiciário, policiais militares e municipais, agentes carcerários, imprensa e demais munícipes que acompanharam a realização do tribunal do júri.

Logo no início da sessão, o réu esteve diante do juiz, Dr. Paulo Henrique Aduan Correia, apresentando a versão dele dos fatos. O acusado não reconheceu o delito, mas sim, apresentou a alegação de ter agido em legítima defesa após a vítima ter discutido com ele em um bar. “Ele me ameaçou quando cheguei no bar. Quando sai, ele me encontrou na esquina e me agrediu, então, trocamos agressões e eu me excedi”, declarou o réu, de 33 anos.

O promotor de Justiça, Dr. Gaspar Pereira da Silva Jr., não concordou com a alegação de legítima defesa do indiciado, apresentando ao júri a observância de que as agressões poderiam ter sido cessadas antes de que ocorresse a possibilidade de óbito da vítima. “O réu alega legítima defesa, mas não há registro de laudos que atestem lesões corporais contra ele. O que ocorreu foi um excesso e não uma legítima defesa”, sustentou a promotoria.

Em resposta, os advogados de defesa do acusado não apelaram pela absolvição do indiciado, mas pediram ao júri a desqualificação dos termos de motivo fútil e crime por meio cruel diante do delito. A promotoria, por sua vez, reconheceu o pedido e, também, deixou claro aos jurados que não havia respaldo diante do processo que detectasse tais qualificações, salientando a retirada dos termos que agravariam a condenação do réu.

Mesmo com a apelação da defesa e da posição para a desqualificação da promotoria, depois de aproximadamente cinco horas de sessão, o juri decidiu pela condenação do réu, acusado por homicídio qualificado, com a qualificação de crime por meio cruel. Ao término dos trabalhos, o juiz então apresentou a fixação da pena do acusado em 18 anos, com inicial em regime fechado.

O réu, que está há cerca de 4 anos em reclusão, cumpre pena em uma penitenciária de Hortolândia (SP). Antes de cometer o atual delito, ele já possuía passagens policiais por outro homicídio e acusações de violência doméstica e agressão contra uma mulher. A defesa dele deve recorrer à qualificação agravante por crime cruel.

Entenda o caso

Acusado de homicídio vai a júri popular em Artur Nogueira

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