01/10/2018

Rodrigo de Faveri rebate vídeo em que Ivan defende alteração da área urbana

Veja o que disse o vereador de Artur Nogueira

Da redação 

Na última semana, o prefeito de Artur Nogueira, Ivan Vicensotti (PSB), veiculou um vídeo onde se pronunciava oficialmente sobre o projeto de expansão da área urbana do município. Ivan solicitou que a população cobre os vereadores para aprovarem um novo Projeto de Lei que atualiza o perímetro urbano e o zoneamento municipal.

O vereador Rodrigo de Faveri (PTB), em resposta ao vídeo do prefeito, fez duras críticas ao chefe do Executivo no que diz respeito a tal PL. “O Sr. Prefeito diz que a proposta vai regularizar diversos bairros em nossa cidade, nossa pergunta é: quais bairros? Os novos loteamentos clandestinos que estão brotando aos montes pela cidade na sua gestão e que o senhor não tem fiscalizado e impedido seu andamento, sendo omisso na fiscalização?”, indagou.  “Será que é porque o Sr. Deve ter participação nos mesmos? Ou tem algum outro interesse? Sabemos que todos os loteamentos irregulares existentes já se encontram no perímetro urbano atual, portanto qual a necessidade disso?”.

O projeto do prefeito se encontra na Câmara Municipal, com solicitação de urgência na votação. Ivan afirmou que os parlamentares já conhecem profundamente os termos da proposta, visto que participaram ativamente da audiência pública.

“Ele está querendo nos dar de presente um Cavalo de Troia, uma lei que quer vender com boas intenções, mas na verdade só diz respeito a interesses pessoais para aprovar loteamentos de seus parceiros”, acusou Faveri.

O legislador utilizou uma Lei Federal para corroborar sua versão sobre o caso. “O que o prefeito diz é mentira, pois sabemos que a Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017, em seu Artigo 11, Inciso I – ‘núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural’; portanto, não existe necessidade de se alterar perímetro, para se realizar a regularização destes núcleos”.

Rodrigo de Faveri também criticou a fala de Ivan a respeito do crescimento organizado que este visa propor. “O Sr. diz em crescimento urbano organizado? Com isso que o Sr. quer fazer? Com um Plano Diretor vencido, quer modificar o perímetro urbano? Veja o que diz a Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, em seu Artigo 40: ‘A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos’”.

“E, no Artigo 52 da referida Lei, há a seguinte redação: ‘Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando: VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3o do art. 40 e no art. 50 desta Lei;’”.

O vereador ainda questiona afirma que não houve vasta divulgação das audiências e acusa o prefeito de apelar para os moradores mais humildes do município. “Mente para essas pessoas para colocá-las contra os membros desta Câmara que só querem o melhor para a cidade e o que é correto perante as leis.”

Faveri finaliza afirmando que Ivan Vicensotti deve fazer a revisão do Plano Diretor de forma responsável e legal, sem colocar os interesses pessoais e de seus parceiros acima de Artur Nogueira.

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